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A Lei do Silêncio PSIU !
Silêncio, Por Favor!
Criado em 06 de Outubro de 1994 e reestruturado em 06 de Março de 1996 a lei do “Silêncio Urbano”, o PSIU, veio com intuito de limitar sons e ruídos gritantes, que provocam incômodos e interferem na saúde e no bem-estar das pessoas.
O PSIU só pode ser acionado em casos em que estabelecimentos comerciais ou logradouro público incomodem e nunca para ruídos produzidos em domicílios. Seu trabalho fundamenta-se em duas leis: a 11.501, que regula a emissão de ruído e a 12.879, que prevê o fechamento de bares e estabelecimentos com instrumentos sonoros, sem isolamento acústico, segurança e fiscalização.
A atuação do programa está limitada pela legislação, que pode notificar o estabelecimento na primeira vez e atuar na segunda com a multa referente a 300 UFM, o equivalem aproximadamente R$ 24.000,00 e iniciar um processo administrativo que gera o lacre do estabelecimento. Mas o lacre é representado por um papel, documento que, caso seja rompido a única ação é fazer uma ocorrência policial.
Para quem quer descansar a lei é perfeita. Já para quem usa-la como instrumento de perseguição religiosa. se é denunciado pensa de outra forma, como o caso das casas de Culto religiosos, que em virtude dos atabaques, esta lei é inviável, que da oportunidade em muitos caso, para ser usa-la como instrumento de perseguição religiosa.
O melhor mesmo é se conscientizar que apesar da existência da lei que garante a Liberdade religiosa, a lei do silencio somente regulamenta o direito das pessoas no conflito de direitos e cria uma situação de direitos e deveres.
Conscientizar que apesar da existência da lei que garante a Liberdade religiosa, a lei do silencio somente regulamenta o direito das pessoas no conflito de direitos e cria uma situação de direitos e deveres.
É importante que todos saibam dos seus direitos e deveres;
O seu direito a liberdade religiosa, não pode ferir e privar as pessoas de ter em sua casa o silencio e a oportunidade de uma noite de sono tranqüila.
Temos conhecimento que muitas casas estão sendo multadas, principalmente por não estarem devidamente regularizadas, uma vez que a fiscalização chega ao local e solicita a documentação (Estatuto, CNPJ, Alvará), quando não é apresentado, a multa é automática e irreversível.
CUIDADO!, evite prejuízos e constrangimentos para você e sua religião, informe-se sobre seus direitos e deveres e esteja legalizado ou pelo menos mantenha um bom relacionamento com seus vizinhos.
Para ter mais informações ;
E-mail = Dotejefersondeazansu@hotmail.com
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